CEARÁ-MIRIM: PREFEITO CRIA AS 'SETE MARAVILHAS DA CIDADE'
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.061 DE 13 DE JULHO
DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 2.061 DE 13 DE JULHO
DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS 07 (SETE)
MARAVILHAS E ROTA DAS MARAVILHAS DA CIDADE DE CEARÁ-MIRIM/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Município de
Ceará-Mirim/RN as 07 (sete) maravilhas e a rota das maravilhas.
Art. 2º São consideradas as 07 (sete)
maravilhas de Ceará-Mirim/RN:
I – Os Parrachos de Muriú e
Jacumã;
II – Lagoa de Jacumã e suas
Dunas;
III – Rio Pratagi (Vale do Silêncio e
Cachoeirinha de Jacumã);
IV – Complexo Turístico Religioso
(Igreja Matriz e seus arredores);
V – Solar Antunes (Largo do Mercado
Municipal);
VI – Rota das Lagoas (Lagoa do Miza,
Lagoa das Pedras, Lagoa dos Patose a Lagoa do Coração);
VII – Rota cultural (Prédios
históricos, ruínas, prédio da biblioteca , prédio da câmara , estação cultural,
engenho verde nascer, capela do engenho cruzeiro, ruína da casa grande do
cruzeiro, engenho Mucuripe e banho das escravas).
Parágrafo único. Nas maravilhas
destacadas deverão conter as placas com as seguintes informações; “Você está em
uma das 07 (sete) maravilhas da cidade de Ceará-Mirim/RN.
Art. 3º As maravilhas serão
classificadas de 1º a 7º, contemplando a ordem que consta no art.2º.
Art. 4º A rota das maravilhas será um
trajeto criado para visitação as 07 maravilhas no município de
Ceará-Mirim/RN.
Art. 5º Fica o poder executivo responsável
pela criação da rota das maravilhas através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 6º Fica o poder executivo
responsável pela fixação das placas com informações sobre as maravilhas.
Art. 7. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em
Ceará-Mirim/RN em 13 de julho de 2021
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 20 de
Julho de 2021
FONTE – SITE DA PREFEITURA DE CEARÁ MIRIM


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